Posso recorrer de multas pela internet ?

Posted by ZAZUL Digital on janeiro 30, 2019

Agora você pode fazer indicação de condutor ou recorrer da autuação de forma prática e simples pela Internet !

Primeiramente, faça cadastro no DSV Digital para poder acessar o sistema:

Pessoa Física

– Quem deve realizar o procedimento é apenas o proprietário do veículo;
– Ter em mãos documento com o número do CPF e documento do veículo com número do Renavam
– Acessar o novo portal do DSV (https://dsvdigital.prefeitura.sp.gov.br);
– Criar um login com CPF e número do Renavam do veículo;
– Preencher dados como nome completo, email, telefone fixo e celular e senha;
– Verificar no email a mensagem da SMT de ativação da conta do novo portal do DSV;
– Ativar a conta por um link enviado ao email cadastrado;

Pessoa Jurídica

– Possuir cadastro no sistema Senhaweb da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura do Município de São Paulo (https://senhaweb.prefeitura.sp.gov.br//Default.aspx);
– O portal permite o cadastro do CNPJ, previamente
– Ativar a conta no novo portal do DSV por um link enviado ao email cadastrado

– Indicação de Condutor

– A Indicação do Condutor é o procedimento pelo qual o proprietário de um veículo informa para a
Autoridade de Trânsito quem estava dirigindo no momento em que a autuação foi lavrada;

– O procedimento é obrigatório no caso de o veículo autuado pertencer a Pessoa Jurídica
– A pessoa jurídica que não indicar o condutor até a data que consta nas instruções do formulário
receberá, além da multa originária que foi cometida com o veículo, a Multa por Não Indicação de
Condutor (NIC).
O valor da multa pela Não Indicação de Condutor é calculado a partir da multiplicação do valor previsto para a multa originária pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 (doze) meses.

Prazo para dar entrada na solicitação

O prazo máximo para dar entrada na solicitação de Indicação de Condutor está indicado na
Notificação de Autuação de Infração de Trânsito (primeira carta enviada pelo DSV comunicando a
infração) em “DATA LIMITE IND. CONDUTOR / DEFESA AUTUAÇÃO”.

Passo a passo para Indicação de Condutor no DSV Digital (para Pessoas Físicas ou Jurídicas)

– Acessar o novo portal do DSV com o login criado;
– Clicar em “Entrar no Sistema”;
– Caso haja mais de um veículo cadastrado, clicar no Renavam do veículo desejado e na opção
“Selecionar Veículo”;
– Na lista de infrações, selecionar o item “Indicar Condutor Infrator”;
– Preencher os dados do condutor do veículo no momento da infração: CPF, nome completo, CNH
(com a data de validade e Estado em que documento foi emitido), RG (com Estado de emissão
do documento), endereço completo e e-mail do condutor (opcional);
– Conferir os dados e clicar em “Avançar”;
– Imprimir o formulário de Indicação de Condutor;
– Para Pessoas Físicas: assinar o documento e solicitar que o condutor indicado também assine.
Atenção: as assinaturas do proprietário do veículo e do condutor que cometeu a infração precisam
ser exatamente iguais às que constam nos documentos que serão digitalizados e enviados ao DSV
Digital. E o documento não pode conter rasuras.
– Digitalizar no formato JPG ou PNG o formulário assinado por ambas as partes, além da CNH do
condutor infrator e o documento com foto do proprietário (limite máximo 3 MB por documento);
– Para Pessoas Jurídicas: apenas o condutor que cometeu a infração com o veículo necessita assinar
o documento. Atenção: a assinatura do condutor do veículo precisa ser exatamente igual à de sua
CNH, que também deve ser digitalizada e enviada ao sistema. Caso haja um termo de
responsabilidade vinculado ao veículo, no formulário impresso deve ter assinalada a opção
“Assinale Aqui quando Autorizado pelo Condutor Através do Termo de Responsabilidade”. Os
documentos não podem conter rasuras;
– Digitalizar no formato JPG ou PNG o formulário assinado pelo condutor, além da CNH do condutor
infrator e, caso necessário, o Termo de Responsabilidade (limite máximo 3 MB por documento);
– Na tela inicial com a relação de infrações relacionadas ao veículo, clicar em “Enviar Documentação” apenas
na infração em que haverá a indicação do condutor
– Anexar a documentação. Atenção: a cópia de cada documento precisa ser anexada nos locais indicados;
– Enviar a documentação;
– Será emitido um número de protocolo que possibilita o andamento do processo no novo portal do DSV;
– Para acompanhar o processo, basta clicar na infração e na opção “Ver Detalhes”;

– Defesa da Autuação

A Defesa da Autuação é a oportunidade de o munícipe manifestar sua discordância do Auto de
Infração de Trânsito (AIT) e solicitar seu cancelamento antes que seja aplicada a penalidade (multa).
Essa defesa pode ser apresentada após a expedição da Notificação de Autuação de Infração de
Trânsito, que tem o objetivo de informar sobre a autuação (veja mais informações abaixo).

Prazo para dar entrada na solicitação de defesa

O prazo máximo para protocolo do Requerimento da Defesa da Autuação está indicado na
Notificação de Autuação de Infração de Trânsito (primeira carta enviada pelo DSV comunicando a
infração) em “DATA LIMITE IND. CONDUTOR / DEFESA AUTUAÇÃO”.

Atenção: Depois desse prazo, o munícipe não poderá apresentar Defesa da Autuação. Somente
após o recebimento da multa (Notificação de Penalidade) ele terá a possibilidade de dar entrada
em um recurso contra a penalidade, por correio ou em um dos postos do DSV.

Informações complementares

– A Defesa da Autuação pelo DSV Digital é possível apenas para infrações de trânsito registradas no
Município de São Paulo pelo DSV;
– O procedimento somente pode ser realizado dentro do prazo limite informado na Notificação de
Autuação da Infração de Trânsito;
Passo a passo para Defesa da Autuação no DSV Digital (para Pessoas Físicas ou Jurídicas)
Para Pessoas Físicas: o documento de identificação do proprietário deve ser digitalizado nos
formatos JPG, JPEG ou PNG e ter tamanho máximo de 3 MB. Há possibilidade de apresentar até
cinco documentos para a sustentação da Defesa, que devem, juntos, totalizar 3.5 MB.
Para Pessoas Jurídicas: há possibilidade de apresentar até cinco documentos para a sustentação da
Defesa, que devem, juntos, totalizar 3.5 MB.
– Caso haja mais de um veículo cadastrado, clicar no Renavam do veículo desejado e na opção “Selecionar
Veículo”;
– Na lista de infrações, selecionar o item “Defesa da Autuação”;
– Ler as orientações sobre a solicitação;
– Preencher o requerimento de Defesa de Autuação;
– Anexar a documentação digitalizada que servirá para comprovar os argumentos apresentados na
Defesa. Atenção: a cópia de cada documento precisa ser anexada nos locais indicados;
– Finalizar a solicitação no botão “Confirmar”. Atenção: após a confirmação, não há como alterar as
informações;
– Um protocolo de acompanhamento é enviado automaticamente para o email cadastrado;
– Para acompanhar o processo, basta clicar na infração e na opção “Detalhes Defesa de Autuação”

Para demais dúvidas ligue 1188 ou procure um posto de atendimento.

EVITE FILAS E DESLOCAMENTOS DESNECESSÁRIOS:

Indique o condutor e recorre das multas preferencialmente pelo site do DSV DIGITAL: https://dsvdigital.prefeitura.sp.gov.br

As correspondências referentes a Indicação de Condutor, Defesa de Autuação e Recurso de Multa podem ser enviadas pelo Correio, para os endereços abaixo:

• Indicação de Condutor – Rua Sumidouro, 740 – Pinheiros – SP – CEP 05428-900
• Defesa de Autuação – Caixa Postal 11.090 CEP 05422-970
• Recurso de Multa – Caixa Postal 11.382 CEP 05422-970

Vistas ao processo, somente com solicitação de agendamento pelo e-mail scr@prefeitura.sp.gov.br

Horários de funcionamento dos postos do DSV, caso prefira entregar pessoalmente:

Segunda à sexta-feira (exceto feriados) das 8h às 17h30
(liberação de veículo guinchado é das 8h às 17h)

• Shopping Aricanduva – Avenida Aricanduva, nº 5.555
• DETRAN Armênia – Avenida do Estado, nº 900
• Shopping Fiesta – Avenida Guarapiranga, nº 752

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